Proposta de Regimento Interno da Diretoria de Projetos Institucionais

Capítulo I

Introdução

 

Art.1º O presente regimento interno é documento disciplinar das atividades da Diretoria de Projetos Institucionais/DPI.

Art.2º As competências e atribuições aqui estabelecidas serão exercidas em estrita observância as orientações contidas no Anexo I – Regulamento Operacional da Diretoria de Projetos Institucionais.

 

Capítulo II

Da Direção da DPI

 

Art.3º A Diretoria de Projetos Institucionais (DPI) é órgão da Universidade Federal do Espírito Santo subordinado à Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

Art.4º Compete a Direção da DPI:

atuar como agente executor da política e diretrizes de contratos e convênios da Universidade Federal do Espírito Santo, como facilitador da tramitação dos processos e como agente de controle quanto à observâncias da legislação e das normas internas aplicáveis aos contratos e instrumentos congêneres”

Art.5º São atribuições da Direção da DPI

I.   Zelar para que a atuação das coordenações que compõem a estrutura da diretoria assegure que as tramitações de contratos, convênios e instrumentos congêneres sejam efetuadas em estrita observância a legislação e as normas internas da UFES;

II.     Promover e estimular o envolvimento no aperfeiçoamento contínuo  dos procedimentos operacionais e a adoção das melhores práticas;

III.   Agir para assegurar as condições materiais e infra-estruturais necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

IV.    Propor ao Pró-Reitor de administração, sempre que necessário, as modificações para atualizar e aperfeiçoar as normas internas da UFES aplicáveis a contratos e convênios;

V.      Atender tempestivamente para o atendimento as demandas apresentadas pelas demais unidades da UFES;

 

Capítulo III

Da Assistência da Direção (AGD)

 

Art.6º Compete a Assistência da Direção da DPI:

I.             Atuar como último nível de controle no âmbito do DCC para assegurar que nenhum instrumento jurídico seja assinado sem que o respectivo processo esteja adequadamente instruído.

II.           Coordenar as atividades da Secretaria Administrativa;

III.          Representar a DPI nas situações para as quais for previamente designado e sempre que o Diretor do DCC estiver ausente;

IV.         Propor atualizações aperfeiçoamento dos manuais, padrões operacionais e normas internas da UFES aplicáveis ao âmbito de competência da  Assistência da Direção.

Art.7º  São atribuições da Assistência da Direção da DPI

I.         Assegurar que os processos estejam adequadamente instruídos e adotar as providências para que as assinaturas dos respectivos instrumentos jurídicos sejam efetuadas em observância as normas internas da UFES;

II.      Efetuar a movimentação de processos e documentos;

III.    Realizar os atos formais pertinentes aos direitos e obrigações dos servidores do quadro de pessoal da DPI;

IV.      Assegurar o suprimento de materiais e o normal funcionamento do aparelhamento da DPI;

V.        Informar ao Cun aos acordos de cooperação, contratos e instrumentos afins assinados no mês anterior;

VI.      Manter atualizado os sistemas de arquivo de contratos;

VII.   Manter atualizada a base de dados sobre contratos;

Capítulo IV

Da Coordenação de Elaboração de Contratos e Convênios (CECC)

 

Art.8º Compete a Coordenação de Elaboração de Contratos e Convênios:

I.        Decidir quanto ao encaminhamento interno e externo a ser conferido aos processos que envolvam a formação ou modificação de contratos, convênios, acordos e outros instrumento jurídicos congêneres;

II.     Propor ao Diretor da DPI atualizações e aperfeiçoamentos dos manuais, padrões operacionais e normas internas da UFES aplicáveis ao âmbito de competência da  Coordenação de Elaboração de Contratos e Convênios.

Art.9º São atribuições da Coordenação de Elaboração de Contratos e Convênios

I.    Atuar com executor e como órgão  garantidor de que  as propostas de formação de contratos com as Fundações de Apoio estejam exatas;  adequadamente instruídas;  em observâncias às  normas internas da UFES;  em observâncias  à legislação vigente;        

II.  Emitir convênios, acordos e instrumentos congêneres;

III.  Emitir o “Ato de Dispensa de Licitação” e o “Ato de Inexigibilidade de Licitação”;

IV.  Emitir atos modificadores dos contratos, compreendendo apostilamentos e termos de aditamentos;

V.   Rescindir contratos e, quando for o caso, adotar as medidas complementares pertinentes;

VI.  Efetuar publicação de instrumentos jurídicos;

VII. Efetuar registros no SIASG;

Capítulo V

Da Coordenação de Controle de Prestação de Contas (CCPC)

 

Art.10º Compete a Coordenação de Controle de Prestação de Contas

I.        Controlar a execução dos contratos com fundação de apoio para assegurar que as despesas efetivas estão de acordo com os projetos contratados;

II.     Deliberar quanto às solicitações de repactuação contratual;

III.  Controlar o recebimento e atendimento de solicitações ou recomendações dos órgãos de controle;

IV.    Propor ao Diretor da DPI:

a) atualizações e aperfeiçoamento dos manuais, padrões operacionais e normas internas da UFES aplicáveis ao âmbito de competência da Coordenação de Controle de Prestação de Contas;

b) orientações às Fundações de Apoio no sentido de efetuar modificações em seus métodos e processos de trabalho de forma a melhor compatibilizá-las com as diretrizes e normas aplicáveis à Administração Pública;

c) No âmbito das atribuições do DCC, apresentar recomendações e contribuir na implantação de ações necessárias para prevenir e salvaguardar as prestações de contas dos ordenadores de despesa da UFES.

Art.11º São atribuições da Coordenação de Controle de Prestação de Contas

I.        Analisar as prestações de contas dos convênios e dos contratos com fundações de apoio;

II.        Efetuar gestões junto aos coordenadores administrativos dos projetos e Fundações de Apoio para suprir as insuficiências e a proceder às correções necessárias nos processos de prestação de contas;

III.     Elaborar relatório contendo parecer destinado a subsidiar a deliberação do Cun quanto à aprovação final da prestação de contas do projeto.

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