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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 46/2019
"Estabelece normas financeiras e administrativas para projetos que envolvam contratação de Fundação de Apoio."
Art. 61. As orientações contidas no Manual de Elaboração e Modificação de Contratos, no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos e no Manual de Prestação de Contas são de observância obrigatória pelos coordenadores dos projetos, fiscais, gestores, fundações de apoio e demais envolvidos.
§ 1º A Proad, ou setor por esta designado, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para elaboração dos manuais.