Proposta de Regimento Interno da Diretoria de Projetos Institucionais
Capítulo I
Introdução
Art.1º O presente regimento interno é documento disciplinar das atividades da Diretoria de Projetos Institucionais/DPI.
Art.2º As competências e atribuições aqui estabelecidas serão exercidas em estrita observância as orientações contidas no Anexo I – Regulamento Operacional da Diretoria de Projetos Institucionais.
Capítulo II
Da Direção da DPI
Art.3º A Diretoria de Projetos Institucionais (DPI) é órgão da Universidade Federal do Espírito Santo subordinado à Pró-Reitoria de Administração/PROAD.
Art.4º Compete a Direção da DPI:
“atuar como agente executor da política e diretrizes de contratos e convênios da Universidade Federal do Espírito Santo, como facilitador da tramitação dos processos e como agente de controle quanto à observâncias da legislação e das normas internas aplicáveis aos contratos e instrumentos congêneres”
Art.5º São atribuições da Direção da DPI
I. Zelar para que a atuação das coordenações que compõem a estrutura da diretoria assegure que as tramitações de contratos, convênios e instrumentos congêneres sejam efetuadas em estrita observância a legislação e as normas internas da UFES;
II. Promover e estimular o envolvimento no aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos operacionais e a adoção das melhores práticas;
III. Agir para assegurar as condições materiais e infra-estruturais necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
IV. Propor ao Pró-Reitor de administração, sempre que necessário, as modificações para atualizar e aperfeiçoar as normas internas da UFES aplicáveis a contratos e convênios;
V. Atender tempestivamente para o atendimento as demandas apresentadas pelas demais unidades da UFES;
Capítulo III
Da Assistência da Direção (AGD)
Art.6º Compete a Assistência da Direção da DPI:
I. Atuar como último nível de controle no âmbito do DCC para assegurar que nenhum instrumento jurídico seja assinado sem que o respectivo processo esteja adequadamente instruído.
II. Coordenar as atividades da Secretaria Administrativa;
III. Representar a DPI nas situações para as quais for previamente designado e sempre que o Diretor do DCC estiver ausente;
IV. Propor atualizações aperfeiçoamento dos manuais, padrões operacionais e normas internas da UFES aplicáveis ao âmbito de competência da Assistência da Direção.
Art.7º São atribuições da Assistência da Direção da DPI
I. Assegurar que os processos estejam adequadamente instruídos e adotar as providências para que as assinaturas dos respectivos instrumentos jurídicos sejam efetuadas em observância as normas internas da UFES;
II. Efetuar a movimentação de processos e documentos;
III. Realizar os atos formais pertinentes aos direitos e obrigações dos servidores do quadro de pessoal da DPI;
IV. Assegurar o suprimento de materiais e o normal funcionamento do aparelhamento da DPI;
V. Informar ao Cun aos acordos de cooperação, contratos e instrumentos afins assinados no mês anterior;
VI. Manter atualizado os sistemas de arquivo de contratos;
VII. Manter atualizada a base de dados sobre contratos;
Capítulo IV
Da Coordenação de Elaboração de Contratos e Convênios (CECC)
Art.8º Compete a Coordenação de Elaboração de Contratos e Convênios:
I. Decidir quanto ao encaminhamento interno e externo a ser conferido aos processos que envolvam a formação ou modificação de contratos, convênios, acordos e outros instrumento jurídicos congêneres;
II. Propor ao Diretor da DPI atualizações e aperfeiçoamentos dos manuais, padrões operacionais e normas internas da UFES aplicáveis ao âmbito de competência da Coordenação de Elaboração de Contratos e Convênios.
Art.9º São atribuições da Coordenação de Elaboração de Contratos e Convênios
I. Atuar com executor e como órgão garantidor de que as propostas de formação de contratos com as Fundações de Apoio estejam exatas; adequadamente instruídas; em observâncias às normas internas da UFES; em observâncias à legislação vigente;
II. Emitir convênios, acordos e instrumentos congêneres;
III. Emitir o “Ato de Dispensa de Licitação” e o “Ato de Inexigibilidade de Licitação”;
IV. Emitir atos modificadores dos contratos, compreendendo apostilamentos e termos de aditamentos;
V. Rescindir contratos e, quando for o caso, adotar as medidas complementares pertinentes;
VI. Efetuar publicação de instrumentos jurídicos;
VII. Efetuar registros no SIASG;
Capítulo V
Da Coordenação de Controle de Prestação de Contas (CCPC)
Art.10º Compete a Coordenação de Controle de Prestação de Contas
I. Controlar a execução dos contratos com fundação de apoio para assegurar que as despesas efetivas estão de acordo com os projetos contratados;
II. Deliberar quanto às solicitações de repactuação contratual;
III. Controlar o recebimento e atendimento de solicitações ou recomendações dos órgãos de controle;
IV. Propor ao Diretor da DPI:
a) atualizações e aperfeiçoamento dos manuais, padrões operacionais e normas internas da UFES aplicáveis ao âmbito de competência da Coordenação de Controle de Prestação de Contas;
b) orientações às Fundações de Apoio no sentido de efetuar modificações em seus métodos e processos de trabalho de forma a melhor compatibilizá-las com as diretrizes e normas aplicáveis à Administração Pública;
c) No âmbito das atribuições do DCC, apresentar recomendações e contribuir na implantação de ações necessárias para prevenir e salvaguardar as prestações de contas dos ordenadores de despesa da UFES.
Art.11º São atribuições da Coordenação de Controle de Prestação de Contas
I. Analisar as prestações de contas dos convênios e dos contratos com fundações de apoio;
II. Efetuar gestões junto aos coordenadores administrativos dos projetos e Fundações de Apoio para suprir as insuficiências e a proceder às correções necessárias nos processos de prestação de contas;
III. Elaborar relatório contendo parecer destinado a subsidiar a deliberação do Cun quanto à aprovação final da prestação de contas do projeto.