2 - Como celebrar um convênio (ou congênere) que não envolva repasse de recursos?

1º Abrir um processo no sistema Protocolo Web (lepisma) e anexar os seguintes documentos (modelos em anexo):

  a) Minuta do Convênio/Acordo de Parceria/Acordo de cooperação - (em relação à denominação do instrumento jurídico consultar este link
  b) Minuta do Plano de Trabalho sem repasse de recursos 

Obs: é possível a utilização de minutas fornecidas pela instituição parceira em substituição às mencionadas acima.

  c) Cópia do Registro do Projeto na Pró-reitoria da área pertinente ao objeto do acordo.

 

2º Submeter à aprovação do Departamento (ou colegiado) e Centro;

3º Tramitar o processo à Pró-reitoria da área pertinente ao objeto do acordo, solicitando para que forneça uma Justificativa de Interesse Institucional, e anexe a respectiva peça assinada pelo Pró-Reitor;

4º Caso o objeto do projeto se trate de pesquisa, tramitar à DIT/PRPPG para análise e parecer quanto às cláusulas de propriedade intelectual;

- Caso o objeto do projeto envolva pesquisa em animais ou humanos, anexar comprovante de envio para aprovação do respectivo Comitê de Ética.

5º Encaminhar o arquivo editável do plano de trabalho e da minuta do Acordo de Parceria ou Convênio ao e-mail: dpi.proad [at] ufes.br;

6º Tramitar o processo à Diretoria de Projetos Institucionais/DPI.

 

A DPI irá conferir a documentação e encaminhará para a Procuradoria efetuar a análise jurídica.

Tendo parecer favorável, as vias serão emitidas para coleta de assinaturas.

Coletadas todas as assinaturas, o instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial da União e o processo devolvido ao Coordenador para acompanhamento.

 

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio do ramal 2931 / 2232 ou por e-mail dpi.proad [at] ufes.br

 

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