Como iniciar os procedimentos para contratar uma Fundação de apoio para apoiar meu projeto?
O rito e documentos a serem observados são:
1) Autuar "Processo digital" contendo os seguintes documentos:
(modelos disponíveis em https://contratos.ufes.br/modelosinstrumentos)
1.1) Documento que indique a origem do recurso (a exemplo, dentre outros, de um instrumento jurídico com uma instituição ou empresa parceira que financiará o projeto, uma minuta ou via de TED, um despacho do coordenador que informe se tratar de aporte mediante inscrições, recursos próprios da Universidade, emenda parlamentar, etc);
OBS.: A indicação da origem do recurso e a sua forma de ingresso para execução do projeto deverá ser detalhada também no Item 21 do Projeto Básico de Contratação da Fundação.
1.2) Registro do projeto na Pró-reitoria pertinente ao objeto que será executado;
1.3) Projeto Básico de Contratação da Fundação;
1.4) Planilha de receitas e despesas (detalhada) e cronograma físico-financeiro;
1.5) Declaração de não contratação de familiares assinada pelo Coordenador do projeto;
1.6) Declaração de observância ao teto constitucional assinadas por cada docente e técnico administrativo que serão remunerados;
1.7) Declaração de observância ao percentual mínimo de 2/3 de participantes com vínculo com a UFES assinada pelo Coordenador do projeto;
1.8) Autorizações para Desempenho de Atividades assinadas por cada técnico administrativo relacionado no projeto básico e a respectiva chefia imediata (caso aplicável);
1.9) Planilha de detalhamento das despesas operacionais administrativas (fornecida pela fundação de apoio);
1.10) Justificativa de ausência de orçamento de outras fundações de apoio, caso pertinente;
1.11) Se aplicável, justificativa fundamentada para a isenção do ressarcimento à UFES (3%) e/ou DEPE (10%);
1.12) Documento de Formalização de Demanda/DFD;
1.13) Estudo Técnico Preliminar/ETP;
1.14) Mapa de Riscos/MP;
1.3) Projeto Básico de Contratação da Fundação;
1.4) Planilha de receitas e despesas (detalhada) e cronograma físico-financeiro;
1.5) Declaração de não contratação de familiares assinada pelo Coordenador do projeto;
1.6) Declaração de observância ao teto constitucional assinadas por cada docente e técnico administrativo que serão remunerados;
1.7) Declaração de observância ao percentual mínimo de 2/3 de participantes com vínculo com a UFES assinada pelo Coordenador do projeto;
1.8) Autorizações para Desempenho de Atividades assinadas por cada técnico administrativo relacionado no projeto básico e a respectiva chefia imediata (caso aplicável);
1.9) Planilha de detalhamento das despesas operacionais administrativas (fornecida pela fundação de apoio);
1.10) Justificativa de ausência de orçamento de outras fundações de apoio, caso pertinente;
1.11) Se aplicável, justificativa fundamentada para a isenção do ressarcimento à UFES (3%) e/ou DEPE (10%);
1.12) Documento de Formalização de Demanda/DFD;
1.13) Estudo Técnico Preliminar/ETP;
1.14) Mapa de Riscos/MP;
2) Submeter o projeto à aprovações:
2.1) Do Departamento/Colegiado de origem do projeto;
2.2) Do Conselho Departamental do respectivo Centro;
2.2) Do Conselho Departamental do respectivo Centro;
2.3) Caso o projeto seja de pesquisa com humanos ou envolva animais vertebrados vivos, mortos ou partes/amostras de animais, mesmo que para observação, anexar o comprovante de submissão ao respectivo Comitê de Ética.
3) Tramitar à secretaria do Centro para que o servidor responsável efetue o registro dos documentos contidos nos itens 1.12, 1.13 e 1.14 (DFD, ETP e mapa de riscos) no PGC e anexe o comprovante de registro no processo (as orientações para o lançamento estão contidas em https://contratos.ufes.br/orientacoes_registros_pncp);
4) Tramitar o processo à CEP/SPIN, para análise da instrução processual;
5) Estando adequada a instrução, o processo será encaminhado para a Pró-Reitoria pertinente (para que seja lavrada a Justificativa de Interesse Institucional) e, posteriormente, para a Diretoria de Inovação/SPIN - antiga DIT da PRPPG - (para parecer, caso o projeto envolva pesquisa ou inovação tecnológica ou previsão de cláusula de propriedade intelectual);
6) Após, o processo será encaminhado para a DPI/PROAD, para diligências quanto à verificação de dotação orçamentária;
7) Havendo dotação, a DPI/PROAD elabora a minuta do contrato entre Ufes e a Fundação de apoio;
8) A DPI/PROAD encaminhará o processo à Procuradoria Federal/UFES, para análise jurídica;
9) Após análise jurídica, deverão ser cumpridas as orientações contidas no parecer;
10) Se o valor do projeto for superior ao limite previsto na Resolução nº 46/2019-CUn, será encaminhado ao Conselho Universitário para aprovação (limite atualizado);
11) Estando devidamente aprovado e instruído, a DPI/PROAD providenciará o Ato de Dispensa de Licitação e publicará no PNCP, encaminhando, em seguida, para emissão de empenho;
12) Após empenho, a DPI/PROAD emitirá as vias do contrato para que o coordenador providencie a coleta de assinaturas;
13) Coletadas as assinaturas, o processo deverá retornar a DPI/PROAD, para sua publicação no Diário Oficial da União/DOU e PNCP e para que sejam efetuados os devidos registros.
14) Por fim, o processo seguirá ao coordenador do projeto, para gestão e acompanhamento da execução.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio de contato nos ramais ou pelo e-mail dpi.proad [at] ufes.br
