Como iniciar os procedimentos para contratar uma fundação de apoio para apoiar meu projeto?

Os passos são os seguintes:
 
1) Autuar processo com o tipo de documento "Processo de contratação de fundações de apoio", contendo os seguintes documentos: 
 
1.1) Documento que indique a origem do recurso;
1.2) Projeto básico de contratação da fundação;
1.3) Planilha de receitas e despesas (detalhada) e cronograma físico-financeiro;
1.4) Declaração de não contratação de familiares assinada pelo Coordenador do projeto;
1.5) Declaração de observância ao teto constitucional assinadas por cada docente e técnico administrativo que serão remunerados;
1.6) Declaração de observância ao percentual mínimo de 2/3 de participantes com vínculo com a UFES assinada pelo Coordenador do projeto;
1.7) Autorizações para Desempenho de Atividades assinadas por cada técnico administrativo relacionado no projeto básico e a respectiva chefia imediata;
1.8) Planilhas de pesquisa de preços (fornecidas pela fundações de apoio);
1.9) Justificativa de ausência de orçamento de outras fundações de apoio, caso pertinente;
1.10) Se aplicável, justificativa fundamentada para a isenção do ressarcimento à UFES (3%) e/ou DEPE (10%);
1.11) O registro do projeto na Pró-reitoria pertinente ao objeto do projeto (caso já tenha sido registrado);
1.12) Documento de Formalização de Demanda/DFD
1.13) Estudo Técnico Preliminar
1.14) Mapa de riscos
 
2) Submeter o projeto à aprovações:
2.1) Do Departamento/Colegiado de origem do projeto;
2.2) Do Conselho Departamental do respectivo Centro;
2.3) Caso o projeto seja de pesquisa com humanos ou envolva animais vertebrados vivos, mortos ou partes/amostras de animais, mesmo que para observação, anexar o comprovante de submissão ao respectivo Comitê de Ética.
 
3) Remessa do processo à DPI, que verifica se o processo está instruído adequadamente;
 
4) Estando adequado, o processo é encaminhado para a Pró-Reitoria pertinente - deverá ser anexado o registro do projeto e a Justificativa de Interesse Institucional e posteriormente à Diretoria de Inovação Tecnológica/DIT (antigo INIT) da PRPPG para parecer, caso o projeto envolva pesquisa ou inovação tecnológica;
 
5) Após parecer, o processo é encaminhado para verificar a existência de dotação orçamentária;
 
6) Havendo dotação, a DPI elabora a minuta do contrato entre UFES e fundação de apoio;
 
7) A DPI encaminha à Procuradoria Federal/UFES para análise jurídica;
 
8) Após análise jurídica, deverão ser cumpridas as orientações contidas no parecer;
 
9) Se o projeto tiver valor superior à 03 (três) milhões, será encaminhado ao Conselho Universitário para aprovação;
 
10) Estando devidamente aprovado e instruído, a DPI providenciará o ato de dispensa de licitação e ratificação e publicará no Diário Oficial da União, e encaminhará para emissão de empenho;
 
11) Após empenho, a DPI emitirá as vias do contrato para que o coordenador providencie a coleta de assinaturas;
 
12) Por fim, coletadas as assinaturas, o processo deverá retornar a DPI com o contrato assinado para que publique o contrato no Diário Oficial da União, e efetue os devidos registros. Após, o processo seguirá ao coordenador para acompanhamento.
 
Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910