Registro de DFD, ETP e Mapa de Riscos no Portal de Compras

(Os manuais detalhando o procedimento de registro no sistema estão disponíveis ao final da página)

Em consonância à legislação vigente, em especial à nova Lei de Licitações nº 14.133/21, o processo deve ser instruído com os documentos elencados abaixo, os quais devem ser lançados pelos servidores com acesso ao PGC, em especial os servidores que já efetuam o pedido de materiais e serviços via PGC, lotados nos centros e demais unidades administrativas.   

1. Documento de Formalização da Demanda

O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o primeiro passo no planejamento de contratações. Ele formaliza a solicitação da unidade requerente.

O DFD deve ser preenchido no site Portal de Compras do Governo Federal, correspondendo ao cadastramento do serviço no Plano de Contratações Anuais (PCA). Após o cadastro, o DFD deve ser baixado do sistema do Governo Federal e anexado ao processo.

Para obter acesso ao Sistema PGC, o requisitante deve:

  1. Autuar um documento avulso com o formulário de cadastro de operador (disponível abaixo) preenchido, solicitando a inclusão do perfil PAC-REQ.
  2. Submeter à autorização da Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFES).
  3. Enviar à Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF/PROAD) para liberação do perfil.

Dúvidas sobre o preenchimento do Formulário de cadastro podem ser esclarecidas junto à SOF.

2. Estudo Técnico Preliminar

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser elaborado de forma digital, no site Portal de Compras do Governo Federal, conforme a Instrução Normativa Seges nº 58, de 8 de agosto de 2022.

Para obter acesso ao sistema, o requisitante deve:

  1. Autuar um documento avulso com o formulário de cadastro de operador (disponível abaixo) preenchido, solicitando a inclusão do perfil FASEINT1.
  2. Submeter à autorização da Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFES).
  3. Enviar à Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF) para liberação do perfil.

Dúvidas sobre o preenchimento do Formulário de cadastro podem ser esclarecidas junto à SOF.

3. Matriz de Risco

A Lei 14.133/2021, nos artigos 18, inciso X, e 72, inciso I, determina que os processos de licitação e de contratação direta devem incluir uma análise de riscos. Essa análise visa identificar os riscos que podem afetar os objetivos da contratação durante as fases de planejamento, seleção de fornecedores e gestão do contrato.

Essa análise é documentada na matriz de riscos, elaborada no módulo de Gestão de Riscos do Portal de Compras do Governo Federal.

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