Registro de DFD, ETP e Mapa de Riscos no Portal de Compras
(Os manuais detalhando o procedimento de registro no sistema estão disponíveis ao final da página)
Em consonância à legislação vigente, em especial à nova Lei de Licitações nº 14.133/21, o processo deve ser instruído com os documentos elencados abaixo, os quais devem ser lançados pelos servidores com acesso ao PGC, em especial os servidores que já efetuam o pedido de materiais e serviços via PGC, lotados nos centros e demais unidades administrativas.
1. Documento de Formalização da Demanda
O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o primeiro passo no planejamento de contratações. Ele formaliza a solicitação da unidade requerente.
O DFD deve ser preenchido no site Portal de Compras do Governo Federal, correspondendo ao cadastramento do serviço no Plano de Contratações Anuais (PCA). Após o cadastro, o DFD deve ser baixado do sistema do Governo Federal e anexado ao processo.
Para obter acesso ao Sistema PGC, o requisitante deve:
- Autuar um documento avulso com o formulário de cadastro de operador (disponível abaixo) preenchido, solicitando a inclusão do perfil PAC-REQ.
- Submeter à autorização da Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFES).
- Enviar à Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF/PROAD) para liberação do perfil.
Dúvidas sobre o preenchimento do Formulário de cadastro podem ser esclarecidas junto à SOF.
2. Estudo Técnico Preliminar
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser elaborado de forma digital, no site Portal de Compras do Governo Federal, conforme a Instrução Normativa Seges nº 58, de 8 de agosto de 2022.
Para obter acesso ao sistema, o requisitante deve:
- Autuar um documento avulso com o formulário de cadastro de operador (disponível abaixo) preenchido, solicitando a inclusão do perfil FASEINT1.
- Submeter à autorização da Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFES).
- Enviar à Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF) para liberação do perfil.
Dúvidas sobre o preenchimento do Formulário de cadastro podem ser esclarecidas junto à SOF.
3. Matriz de Risco
A Lei 14.133/2021, nos artigos 18, inciso X, e 72, inciso I, determina que os processos de licitação e de contratação direta devem incluir uma análise de riscos. Essa análise visa identificar os riscos que podem afetar os objetivos da contratação durante as fases de planejamento, seleção de fornecedores e gestão do contrato.
Essa análise é documentada na matriz de riscos, elaborada no módulo de Gestão de Riscos do Portal de Compras do Governo Federal.