Os passos são os seguintes:
1) Autuar processo com o tipo de documento "Processo de contratação de fundações de apoio", contendo os seguintes documentos:
1.1) Acordo/Termo de Cooperação ou instrumento jurídico tripartite (no modelo fornecido pelo ente financiador ou o disponibilizado abaixo);
1.2) Projeto de básico de contratação da fundação;
1.3) Planilha de receitas e despesas (detalhada) e cronograma físico-financeiro;
1.4) Declaração de não contratação de familiares assinada pelo Coordenador do projeto;
1.5) Declaração de observância ao teto constitucional assinadas por cada docente e técnico administrativo que serão remunerados;
1.6) Declaração de observância ao percentual mínimo de 2/3 de participantes com vínculo com a UFES assinada pelo Coordenador do projeto;
1.7) Autorizações para Desempenho de Atividades assinadas por cada técnico administrativo relacionados no projeto básico e as respectivas chefias imediatas;
1.8) Planilha de detalhamento das despesas operacionais administrativas (fornecida pela fundação de apoio);
1.9) Justificativa de ausência de orçamento de outras fundações de apoio, caso pertinente;
1.10) O registro do projeto na Pró-reitoria pertinente ao objeto do projeto (caso já tenha sido registrado);
1.11) Se aplicável, justificativa fundamentada para a isenção do ressarcimento à UFES (3%) e/ou DEPE (10%);
1.12) Documento de Formalização de Demanda/DFD
1.13) Estudo Técnico Preliminar
1.14) Mapa de riscos
2) Submeter o projeto à aprovações:
2.1) Do Departamento/Colegiado de origem do projeto;
2.2) Do Conselho Departamental do respectivo Centro;
2.3) Caso o projeto seja de pesquisa com humanos ou envolva animais vertebrados vivos, mortos ou partes/amostras de animais, mesmo que para observação, anexar o comprovante de submissão ao respectivo Comitê de Ética.
3) Tramitar à secretaria do Centro para que o servidor responsável efetue o registro dos documentos contidos nos itens 1.12, 1.13 e 1.14 (DFD, ETP e mapa de riscos) no PGC e anexe o comprovante de registro no processo (as orientações para o lançamento estão contidas em https://contratos.ufes.br/orientacoes_registros_pncp);
4) Remessa do processo à DPI, que verifica se o processo está instruído adequadamente;
5) Estando adequado, o processo é encaminhado para a Pró-Reitoria pertinente - deverá ser anexado o registro do projeto e a Justificativa de Interesse Institucional e posteriormente à Diretoria de Inovação Tecnológica/DIT (antigo INIT) da PRPPG para parecer, caso o projeto envolva pesquisa ou inovação tecnológica;
6) Após parecer, a DPI elabora a minuta do contrato entre UFES e fundação de apoio e encaminha à Procuradoria Federal/UFES para análise jurídica;
7) Após análise jurídica, deverão ser cumpridas as orientações contidas no parecer;
8) Se o projeto tiver valor superior ao limite, será encaminhado ao Conselho Universitário para aprovação (
limite atualizado);
9) Estando devidamente aprovado e instruído, a DPI emitirá as vias do instrumento jurídico tripartite e do contrato para que o coordenador providencie a coleta de assinaturas;
10) Por fim, coletadas as assinaturas, o processo deverá retornar a DPI para que publique o instrumento jurídico tripartite e o contrato no Diário Oficial da União, e efetue os devidos registros. Após, o processo seguirá ao coordenador para acompanhamento.