Reconhecimento de Dívida
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Procedimento Operacional DGC/DCC – 01201.1 |
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Atribuição |
Emitir pareceres suficientes para a Administração Superior da UFES deliberar quanto à liberação dos pagamentos de obrigações relativas à Termo de Reconhecimento de Dívida; |
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Subdivisão da Atribuição |
Emissão de termos de reconhecimento de dívida, quando solicitado pelo fiscal, encaminhá-los para análise da PF/UFES e posterior reconhecimento da dívida pelo Pró-Reitor de Administração. |
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Tarefa |
(x) Análise do pedido de pagamento via reconhecimento de dívida |
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Quando realizar |
Quando solicitado pelo fiscal nos autos do processo original. |
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Onde realizar |
Divisão de Gestão e Controle |
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Por que realizar |
Lei nº. 8666/93 |
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Como realizar |
1. Verificar se houve prestação de serviços pela contratada em período anterior ou posterior à vigência contratual, ou se o valor da prestação de serviços foi superior ao saldo do contrato; 2. Constar no processo a justificativa do fiscal do contrato da razão de se permitir à empresa de prestar serviços fora da vigência contratual ou de cobrar valor superior ao contratado; 3. Constar no processo solicitação específica do fiscal para realização do pagamento via reconhecimento de dívida; 4. Elaborar minuta do Termo de Reconhecimento de Dívida encaminhar à Procuradoria Federal para análise, que deve constar: a justificativa, o valor a ser pago, e o encaminhamento ao Pró-Reitor para se entender cabível, providenciar a apuração de responsabilidades. |
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Formulários |
Minuta do Termo de Reconhecimento de Dívida |
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Comprovação do Atendimento |
Encaminhamento da minuta à PF/UFES para análise |
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Procedimento Operacional DGC/DCC – 01202.1 |
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Atribuição |
Emitir pareceres suficientes para a Administração Superior da UFES deliberar quanto à liberação dos pagamentos de obrigações relativas à Termo de Reconhecimento de Dívida; |
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Subdivisão da Atribuição |
Emissão de termos de reconhecimento de dívida, quando solicitado pelo fiscal, encaminhá-los para análise da PF/UFES e posterior reconhecimento da dívida pelo Pró-Reitor de Administração |
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Tarefa |
(x) Liberação de pagamento de Termo de Reconhecimento de Dívida |
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Quando realizar |
Quando solicitado pelo fiscal nos autos do processo original |
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Onde realizar |
Divisão de Gestão e Controle |
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Por que realizar |
Lei nº. 8666/93 |
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Como realizar |
Quando houver o recebimento pelo DCC da minuta Termo de Reconhecimento de Dívida analisada pela Procuradoria Federal/UFES; 1. Verificar se o parecer é favorável ao pagamento por essa via, e se o documento fiscal já foi emitido, caso contrário, remeter ao fiscal para providências junto à contratada; 2. Feito isso, o servidor deve assinar o termo e encaminhar ao fiscal para conferência e assinatura, 3. O termo assinado pelo fiscal deverá ser encaminhado ao Pró-Reitor de Administração para reconhecer o débito e remeter ao DCF para pagamento; |
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Formulários |
Minuta do Termo de Reconhecimento de Dívida |
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Comprovação do Atendimento |
Liberação do Termo de Reconhecimento de Dívida assinado ao DCF para pagamento |
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Procedimento Operacional DGC/DCC – 02100.1
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Atribuição |
Emitir termos de parcelamento de dívida; |
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Subdivisão da Atribuição |
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Tarefa |
(x) Analisar solicitação de parcelamento; ( ) Efetuar cálculos e encaminhar vias do Termo de Parcelamento para autorização; ( ) Coletar assinaturas; |
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Quando realizar |
No ato recebimento da Solicitação de Parcelamento |
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Onde realizar |
Divisão de Gestão e Controle |
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Por que realizar |
Garantir a observância da Resolução 54/2012 do Cun; |
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Como realizar |
1) Conferir documentação do solicitante, compreendendo: a) Pedido de Parcelamento; b) Declaração de Inexistência de Ação Judicial; c) Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual alteração, que identifique os atuais representantes legais do requerente, no caso de pessoa jurídica; d) Cópia da Carteira de Identidade, do respectivo Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, no caso de pessoa física ; e) efetuar reconhecimento das cópias carimbando e assinando no verso;
2) Caso o interessado se faça representar por mandatário: a) receber procuração (conforme anexo) com firma reconhecida ou apresentação de documento original do concedente; b) receber cópia da identidade e CPF do procurador; c) conferir dados da procuração, d) efetuar reconhecimento das cópias carimbando e assinando no verso.
3)Verificar o correto preenchimento do Pedido de Parcelamento e da Declaração de Inexistência de Ação Judicial, compreendendo: a) confrontar dados do pedido de parcelamento com as cópias da identidade, do CPF e do comprovante de residência; b) confrontar assinatura do pedido de parcelamento com a cópia da identidade; c) confrontar dados da identificação do débito com os dados do processo.
4) Anexar documentação completa ao processo; |
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Formulários |
Pedido de Parcelamento de Débito Declaração de Inexistência de Ação Judicial Procuração para Solicitação de Parcelamento de Débito |
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Comprovação do Atendimento |
Documentação juntada ao processo. |
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Procedimento Operacional DGC/DCC – 02100.1
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Atribuição |
Emitir termos de parcelamento de dívida; |
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Subdivisão da Atribuição |
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Tarefa |
( ) Analisar solicitação de parcelamento; (x) Efetuar cálculos e encaminhar vias do Termo de Parcelamento para autorização; ( ) Coletar assinatura; |
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Quando realizar |
No máximo 48 após o recebimento da solicitação devidamente instruída e documentada |
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Onde realizar |
Divisão de Gestão e Controle |
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Por que realizar |
Garantir a exatidão do valor a ser recebido e a adequada formalização do instrumento à Resolução do Cun. |
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Como realizar |
a) Preencher a planilha do Anexo I conforme as cláusulas contratuais de juros e multa quanto se tratar de débitos vinculados a contratos. Nos demais casos preencher a Planilha do Anexo II aplicando correção pela Taxa Selic; b) Emitir GRU refente à primeira parcela; c) Anexar ao processo confirmação de pagamento da GRU refente à primeira parcela; d) Anexar planilha de cálculos à minuta do termo de parcelamentos; f) Preencher dados do termo de parcelamento contido no Anexo III; g) Carimbar e rubricar no canto inferior direito de todas folha e as vias do Termo de Parcelamento; h) Emitir despacho de encaminhamento conforme anexo IV; |
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Formulários |
Anexo I - Planilha de Atualização de Débitos de Aluguéis e Encargos Anexo II - Planilha de Atualização de Débitos Anexo III – Minuta de Termo de Parcelamento Anexo IV – Despacho de Encaminhamento de Parcelamento de Débito |
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Comprovação do Atendimento |
Juntada ao processo do Despacho de Encaminhamento de Parcelamento de Débito |
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Procedimento Operacional DGC/DCC – 02100.1
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Atribuição |
Emitir termos de parcelamento de dívida; |
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Subdivisão da Atribuição |
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Tarefa |
( ) Analisar solicitação de parcelamento; ( ) Efetuar cálculos e encaminhar vias do Termo de Parcelamento para autorização; (x) Coletar assinatura; |
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Quando realizar |
Ao receber processo com assinatura do Pró-Reitor no Despacho de Encaminhamento de Parcelamento de Débito |
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Onde realizar |
Divisão de Gestão e Controle |
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Por que realizar |
Garantir documento necessário à execução de cobrança judicial se necessária. |
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Como realizar |
a) Conferir se todas as vias do Termo de Parcelamento foram assinadas e rubricadas pelo Pró-Reitor de Administração; b)Solicitar por mensagem eletrônica ou contato telefônico o comparecimento do solicitante para assinatura do termo de parcelamento no prazo de 48 horas; c) Efetuar notificação por meio de carta registrada caso o interessado não compareça para efetuar a assinatura do Termo de Parcelamento no prazo estipulado; d) No ato da assinatura pelo solicitante conferir assinatura com a cópia da identidade; d) efetuar a numeração do Termo de Parcelamento e entregar uma via; ao solicitante e) juntar uma via do Termo de Parcelamento ao processo e uma encaminhar uma via à Secretaria do DCC para arquivo; f) lançar dados do parcelamento na planilha de controle (Anexo I) |
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Formulários |
Anexo I - Planilha Sintética de Controle dos Termo de Parcelamento |
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Comprovação do Atendimento |
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