Reconhecimento de Dívida

Procedimento Operacional DGC/DCC – 01201.1

Atribuição

Emitir pareceres suficientes para a Administração Superior da UFES deliberar quanto à liberação dos pagamentos de obrigações relativas à Termo de Reconhecimento de Dívida;

Subdivisão da Atribuição

Emissão de termos de reconhecimento de dívida, quando solicitado pelo fiscal, encaminhá-los para análise da PF/UFES e posterior reconhecimento da dívida pelo Pró-Reitor de Administração.

Tarefa

(x) Análise do pedido de pagamento via reconhecimento de dívida

Quando realizar

Quando solicitado pelo fiscal nos autos do processo original.

Onde realizar

Divisão de Gestão e Controle

Por que realizar

Lei nº. 8666/93

Como realizar

1.      Verificar se houve prestação de serviços pela contratada em período anterior ou posterior à vigência contratual, ou se o valor da prestação de serviços foi superior ao saldo do contrato;

2.     Constar no processo a justificativa do fiscal do contrato da razão de se permitir à empresa de prestar serviços fora da vigência contratual ou de cobrar valor superior ao contratado;

3.     Constar no processo solicitação específica do fiscal para realização do pagamento via reconhecimento de dívida;

4.     Elaborar minuta do Termo de Reconhecimento de Dívida encaminhar à Procuradoria Federal para análise, que deve constar: a justificativa, o valor a ser pago, e o encaminhamento ao Pró-Reitor para se entender cabível, providenciar a apuração de responsabilidades.

Formulários

Minuta do Termo de Reconhecimento de Dívida

Comprovação do Atendimento

Encaminhamento da minuta à PF/UFES para análise

Procedimento Operacional DGC/DCC – 01202.1

Atribuição

Emitir pareceres suficientes para a Administração Superior da UFES deliberar quanto à liberação dos pagamentos de obrigações relativas à Termo de Reconhecimento de Dívida;

Subdivisão da Atribuição

Emissão de termos de reconhecimento de dívida, quando solicitado pelo fiscal, encaminhá-los para análise da PF/UFES e posterior reconhecimento da dívida pelo Pró-Reitor de Administração

Tarefa

(x) Liberação de pagamento de Termo de Reconhecimento de Dívida

Quando realizar

Quando solicitado pelo fiscal nos autos do processo original

Onde realizar

Divisão de Gestão e Controle

Por que realizar

Lei nº. 8666/93

Como realizar

Quando houver o recebimento pelo DCC da minuta Termo de Reconhecimento de Dívida analisada pela Procuradoria Federal/UFES;

1.      Verificar se o parecer é favorável ao pagamento por essa via, e se o documento fiscal já foi emitido, caso contrário, remeter ao fiscal para providências junto à contratada;

2.     Feito isso, o servidor deve assinar o termo e encaminhar ao fiscal para conferência e assinatura,

3.     O termo assinado pelo fiscal deverá ser encaminhado ao Pró-Reitor de Administração para reconhecer o débito e remeter ao DCF para pagamento;

Formulários

Minuta do Termo de Reconhecimento de Dívida

Comprovação do Atendimento

Liberação do Termo de Reconhecimento de Dívida assinado ao DCF para pagamento

 

Procedimento Operacional DGC/DCC – 02100.1

 

Atribuição

Emitir termos de parcelamento de dívida;

Subdivisão da Atribuição

 

Tarefa

(x) Analisar solicitação de parcelamento;

( ) Efetuar cálculos e encaminhar vias do Termo de Parcelamento para autorização;

( ) Coletar assinaturas;

Quando realizar

No ato recebimento da Solicitação de Parcelamento

Onde realizar

Divisão de Gestão e Controle

Por que realizar

Garantir a observância da Resolução 54/2012 do Cun;

Como realizar

1) Conferir documentação do solicitante, compreendendo: a) Pedido de Parcelamento; b) Declaração de Inexistência de Ação Judicial; c) Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual alteração, que identifique os atuais representantes legais do requerente, no caso de pessoa jurídica; d) Cópia da Carteira de Identidade, do respectivo Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, no caso de pessoa física ; e) efetuar reconhecimento das cópias carimbando e assinando no verso;

 

2) Caso o interessado se faça representar por mandatário: a) receber procuração (conforme anexo) com firma reconhecida ou apresentação de documento original do concedente; b) receber cópia da identidade e CPF do procurador; c) conferir dados da procuração, d) efetuar reconhecimento das cópias carimbando e assinando no verso.

 

3)Verificar o correto preenchimento do Pedido de Parcelamento e da Declaração de Inexistência de Ação Judicial, compreendendo: a) confrontar dados do pedido de parcelamento com as cópias da identidade, do CPF e do comprovante de residência; b) confrontar assinatura do pedido de parcelamento com a cópia da identidade; c) confrontar dados da identificação do débito com os dados do processo.

 

4) Anexar documentação completa ao processo;

Formulários

Pedido de Parcelamento de Débito

Declaração de Inexistência de Ação Judicial

Procuração para Solicitação de Parcelamento de Débito

Comprovação do Atendimento

Documentação juntada ao processo.

 

Procedimento Operacional DGC/DCC – 02100.1

 

Atribuição

Emitir termos de parcelamento de dívida;

Subdivisão da Atribuição

 

Tarefa

( ) Analisar solicitação de parcelamento;

(x) Efetuar cálculos e encaminhar vias do Termo de Parcelamento para autorização;

( ) Coletar assinatura;

Quando realizar

No máximo 48 após o recebimento da solicitação devidamente instruída e documentada

Onde realizar

Divisão de Gestão e Controle

Por que realizar

Garantir a exatidão do valor a ser recebido e a adequada formalização do instrumento à Resolução do Cun.

Como realizar

a) Preencher a planilha do Anexo I conforme as cláusulas contratuais de juros e multa quanto se tratar de débitos vinculados a contratos. Nos demais casos preencher a Planilha do Anexo II aplicando correção pela Taxa Selic;

b) Emitir GRU refente à primeira parcela;

c) Anexar ao processo confirmação de pagamento da GRU refente à primeira parcela;

d) Anexar planilha de cálculos à minuta do termo de parcelamentos;

f) Preencher dados do termo de parcelamento contido no Anexo III;

g) Carimbar e rubricar no canto inferior direito de todas folha e as vias do Termo de Parcelamento;

h) Emitir despacho de encaminhamento conforme anexo IV;

Formulários

Anexo I - Planilha de Atualização de Débitos de Aluguéis e Encargos

Anexo II - Planilha de Atualização de Débitos

Anexo III – Minuta de Termo de Parcelamento

Anexo IV – Despacho de Encaminhamento de Parcelamento de Débito

Comprovação do Atendimento

Juntada ao processo do Despacho de Encaminhamento de Parcelamento de Débito

 

Procedimento Operacional DGC/DCC – 02100.1

 

Atribuição

Emitir termos de parcelamento de dívida;

Subdivisão da Atribuição

 

Tarefa

( ) Analisar solicitação de parcelamento;

( ) Efetuar cálculos e encaminhar vias do Termo de Parcelamento para autorização;

(x) Coletar assinatura;

Quando realizar

Ao receber processo com assinatura do Pró-Reitor no Despacho de Encaminhamento de Parcelamento de Débito

Onde realizar

Divisão de Gestão e Controle

Por que realizar

Garantir documento necessário à execução de cobrança judicial se necessária.

Como realizar

a) Conferir se todas as vias do Termo de Parcelamento foram assinadas e rubricadas pelo Pró-Reitor de Administração;

b)Solicitar por mensagem eletrônica ou contato telefônico o comparecimento do solicitante para assinatura do termo de parcelamento no prazo de 48 horas;

c) Efetuar notificação por meio de carta registrada caso o interessado não compareça para efetuar a assinatura do Termo de Parcelamento no prazo estipulado;

d) No ato da assinatura pelo solicitante conferir assinatura com a cópia da identidade;

d) efetuar a numeração do Termo de Parcelamento e entregar uma via; ao solicitante

e) juntar uma via do Termo de Parcelamento ao processo e uma encaminhar uma via à Secretaria do DCC para arquivo;

f) lançar dados do parcelamento na planilha de controle (Anexo I)

Formulários

Anexo I - Planilha Sintética de Controle dos Termo de Parcelamento

Comprovação do Atendimento

 

 

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