Orientações a Fiscais de Contratos com Fundação de Apoio
Constituem atribuições dos fiscais de contrato com as fundações de apoio:
1. Ler atentamente o Termo de Contrato, sanar as dúvidas havidas junto a Diretoria de Projetos Institucionais e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2. Registrar, no Cronograma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) do módulo do Sistema de Gestão de Contratos (SICON), a medição das notas fiscais, recibos ou faturas emitidas pela Fundação de Apoio para transferência dos recursos orçamentários em poder UFES para execução do projeto, conforme orientação e suporte que podem ser obtidos na DPI;
3. Acompanhar a realização das atividades previstas no projeto de forma a possibilitar atestar no verso dos documentos de cobrança (recibos, notas fiscais, etc.) que os serviços e as entregas dos produtos foram realizados, e rejeitar os bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações;
4. Ao atestar no verso dos documentos de cobrança, adotar todas as ações necessárias e suficientes para garantir que:
a) os preços, quantitativos e demais dados do documento estão corretos;
b) a qualidade e quantidades estão adequadas ao especificado e às necessidades do projeto;
c) as respectivas despesas estão em conformidade com as previsões do projeto básico e planilha orçamentária do projeto;
d) Não atestar no verso dos documentos de cobrança quanto os recursos do contrato estiverem destinado a finalidade diversa da prevista no projeto.
5. Solicitar que a Fundação de Apoio comprove a abertura de uma conta corrente e de uma conta poupança específica para movimentação dos recursos financeiros do projeto;
6. Zelar para que nenhum pagamento seja levado a débito na conta corrente específica do projeto sem que tenha sido solicitado pelo coordenador do projeto, autorizado pelo ordenador de despesa e atestado pelo fiscal;
7. Fiscalizar a movimentação da conta corrente do projeto de forma a garantir que os recursos financeiros do projeto estão adequadamente segregados;
8. Quando houver fundo de rescisão, fiscalizar a abertura de conta poupança específica para esse fim vinculada ao projeto, de forma a garantir que os recursos financeiros estejam adequadamente segregados e os respectivos rendimentos financeiros apropriados ao projeto;
9. Verificar a compatibilidade dos Custos Operacionais cobrados pela Fundação de Apoio e o montante de recursos por ela gerenciados, principalmente nos casos de reorçamentação para redução do valor dos Projetos;
10. Quando for o caso, fiscalizar o cumprimento do convênio ou instrumento congênere firmado entre a UFES e outras instituições que sejam relacionados ao contrato com a Fundação de Apoio;
11. Quando for o caso, solicitar formalmente ao coordenador do projeto que interceda junto a Fundação de Apoio para garantir o cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas no contrato;
12. Solicitar adoção de medidas para correção de irregularidade verificada, exigindo o cumprimento dos regulamentos pertinentes;
13. Comunicar imediatamente a DPI todas as não conformidades havidas no âmbito do contrato e não sanadas em tempo hábil;
14. Solicitar a quem de direito as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência e que forem necessárias à execução contratual;
15. Solicitar a Diretoria de Projetos Institucionais a aplicação de penalidades quando houver descumprimento contratual não sanado em tempo hábil;
16. Ao final da execução do projeto tomar ciência do teor da prestação de contas apresentada pela Fundação de Apoio e, antes do Gestor a encaminhar a DPI: a) verificar se todos os bens permanentes adquiridos com os recursos do projeto foram doados a UFES e patrimoniados pela Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP/PROAD/UFES) e, em não havendo tais documentos, solicitar ao Coordenador e da Fundação de Apoio a sua inclusão nos autos do processo; b) anotar no processo as observações necessárias para documentar os fatos relevantes havidos durante a execução contratual;
17. Comunicar a DPI em tempo hábil todos os atos ou fatos que impeçam o fiscal de exercer plenamente suas atribuições;
18. Não suspender a realização de suas funções, exceto após previa nomeação de substituto ou após o aceite da abdicação por escrito da Diretoria de Projetos Institucionais;
19. Sempre que possível, observada a disponibilidade de tempo do Fiscal, atender às convocações da Administração Central para participação em eventos de qualificação e atualização de conhecimentos referentes à fiscalização de contratos.