Correção monetária do teto para pagamento de bolsas de ensino, pesquisa e extensão

 

Considerando o § 3º do art. 18 da Resolução 46/2019-CUN, faz-se necessária a correção monetária anual, do teto para pagamento de bolsas de ensino, pesquisa e extensão. O índice aplicável é a variação acumulada do IPCA.

§ 2º Em nenhuma hipótese, poderão ser excedidos os seguintes valores:
a) Para bolsa de ensino e bolsa de extensão:
a.1) Para discentes: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
a.2) Para docentes e servidores técnico-administrativos: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);

b) Para bolsa de pesquisa e bolsa de estímulo ao desenvolvimento tecnológico e à inovação:
b.1) Para discentes cursando graduação: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b.2) Para discentes cursando especialização: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais);
b.3) Para discentes cursando mestrado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
b.4) Para discentes cursando doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b.5) Para discentes cursando pós-doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
b.6) Para servidores técnico-administrativos e docentes: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

§ 3º Os limites estabelecidos nas alíneas a.1 a b.6 do § 2º serão corrigidos anualmente, tomando-se como referência a data de publicação da presente Resolução e a variação acumulada do IPCA, que será divulgada pela Proad ou pelo setor por esta designado.

 

Segue abaixo o § 2º acima contendo os valores atualizados de acordo com a atualização monetária pela Calculadora do Cidadão (extrato em anexo).

 

a) Para bolsa de ensino e bolsa de extensão:
a.1) Para discentes: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.575.49;
a.2) Para docentes e servidores técnico-administrativos: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 8.370,36;

b) Para bolsa de pesquisa e bolsa de estímulo ao desenvolvimento tecnológico e à inovação:
b.1) Para discentes cursando graduação: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.575.49;
b.2) Para discentes cursando especialização: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 3.863,24;
b.3) Para discentes cursando mestrado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 5.150,99;
b.4) Para discentes cursando doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 6.438,74;
b.5) Para discentes cursando pós-doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 9.658,11;
b.6) Para servidores técnico-administrativos e docentes: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 16.096,84.

 

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