15. Como incluir nova planilha orçamentária (reorçamentação) no contrato vigente com a fundação de apoio?
1º) Incluir os seguintes documentos no processo original, no qual tramitou a contratação de fundação de apoio:
- Solicitação com justificativa para a alteração das rubricas assinada pelo coordenador do projeto;
- Planilha reorçamentada de acordo com o modelo disponível na seção "Modelos para Reorçamentação";
- Planilha orçamentária detalhada modelo disponível na seção "Modelos para Elaboração de Contratos e outros Instrumentos Jurídicos";
- Cronograma físico-financeiro adaptado, conforme modelo disponível na seção "Modelos para Reorçamentação";
- Declarações de limite do teto constitucional (caso haja novo bolsista ou participante que receba recursos), conforme modelo disponível na seção "Modelos para Elaboração de Contratos e outros Instrumentos Jurídicos";
- Autorizações de participação no projeto (caso haja novo participante Técnico Administrativo do quadro da Ufes), conforme modelo disponível na seção "Modelos para Elaboração de Contratos e outros Instrumentos Jurídicos";
- Planilha de custo operacional atualizada (em caso de alteração de custo operacional - fornecida pela fundação de apoio);
- Minuta do termo aditivo com órgão financiador (se aplicável).
- Comprovação de apresentação, à DPI/PROAD, da última prestação de contas do projeto, quando aplicável.
OBS.: Para contratos com vigência igual ou inferior a 18 meses, fica dispensada a apresentação do item 9 referido acima (Res. 46/2019-CUn, Art. 43, II).
2º) Submeter a documentação acima à aprovação por uma das seguintes instâncias que aprovaram o projeto originalmente:
- Câmara Departamental ou Programa de Pós-graduação - por ata ou ou por ad referendum do Chefe de Departamento/Programa de Pós;
- Conselho Departamental - por ata ou por ad referendum do Diretor do Centro;
3º) Tramitar o processo à Coordenação de Escritório de Projetos (CEP/SPIN).
- A CEP/SPIN irá conferir a documentação e, caso a instrução esteja adequada, o processo será encaminhado à DPI/PROAD, para diligências quanto à verificação de dotação orçamentária (quando a alteração implicar em aumento de valor do contrato);
- Havendo dotação, a DPI/PROAD irá elaborar a minuta do aditivo contratual;
- Após, a DPI/PROAD encaminhará à Procuradoria Federal, para efetuar a análise jurídica;
- Havendo parecer favorável, as vias serão emitidas para coleta de assinatura;
- Coletadas todas as assinaturas, o instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial da União/DOU e serão efetuados os registros internos pertinentes.
- Ao final, o processo será devolvido ao coordenador do projeto, para gestão e acompanhamento da execução.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio de contato nos ramais ou pelo e-mail dpi.proad [at] ufes.br
