15. Como incluir nova planilha orçamentária (reorçamentação) no contrato vigente com a fundação de apoio?

1º) Incluir os seguintes documentos no processo original, no qual tramitou a contratação de fundação de apoio:

  1. Solicitação com justificativa para a alteração das rubricas assinada pelo coordenador do projeto;
  2. Planilha reorçamentada de acordo com o modelo disponível na seção "Modelos para Reorçamentação";
  3. Planilha orçamentária detalhada modelo disponível na seção "Modelos para Elaboração de Contratos e outros Instrumentos Jurídicos";
  4. Cronograma físico-financeiro adaptado, conforme modelo disponível na seção "Modelos para Reorçamentação";
  5. Declarações de limite do teto constitucional (caso haja novo bolsista ou participante que receba recursos), conforme modelo disponível na seção "Modelos para Elaboração de Contratos e outros Instrumentos Jurídicos";
  6. Autorizações de participação no projeto (caso haja novo participante Técnico Administrativo do quadro da Ufes), conforme modelo disponível na seção "Modelos para Elaboração de Contratos e outros Instrumentos Jurídicos";
  7. Planilha de custo operacional atualizada (em caso de alteração de custo operacional - fornecida pela fundação de apoio);
  8. Minuta do termo aditivo com órgão financiador (se aplicável).
  9. Comprovação de apresentação, à DPI/PROAD, da última prestação de contas do projeto, quando aplicável.

OBS.: Para contratos com vigência igual ou inferior a 18 meses, fica dispensada a apresentação do item 9 referido acima (Res. 46/2019-CUn, Art. 43, II).

 

2º) Submeter a documentação acima à aprovação por uma das seguintes instâncias que aprovaram o projeto originalmente:

  1. Câmara Departamental ou Programa de Pós-graduação - por ata ou ou por ad referendum do Chefe de Departamento/Programa de Pós;
  2. Conselho Departamental - por ata ou por ad referendum do Diretor do Centro;

 

3º) Tramitar o processo à Coordenação de Escritório de Projetos (CEP/SPIN).

- A CEP/SPIN irá conferir a documentação e, caso a instrução esteja adequada, o processo será encaminhado à DPI/PROAD, para diligências quanto à verificação de dotação orçamentária (quando a alteração implicar em aumento de valor do contrato);

- Havendo dotação, a DPI/PROAD irá elaborar a minuta do aditivo contratual;

- Após, a DPI/PROAD encaminhará à Procuradoria Federal, para efetuar a análise jurídica;

- Havendo parecer favorável, as vias serão emitidas para coleta de assinatura;

- Coletadas todas as assinaturas, o instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial da União/DOU e serão efetuados os registros internos pertinentes.

- Ao final, o processo será devolvido ao coordenador do projeto, para gestão e acompanhamento da execução.

 

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio de contato nos ramais ou pelo e-mail dpi.proad [at] ufes.br

 

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