15. Como incluir nova planilha orçamentária (reorçamentação) no contrato vigente com a fundação de apoio?
1º) Incluir os seguintes documentos no processo original, no qual tramitou a contratação de fundação de apoio:
- Solicitação com justificativa para a alteração das rubricas assinada pelo coordenador do projeto;
- Planilha reorçamentada de acordo com o modelo disponível na seção "Modelos para Reorçamentação";
- Planilha orçamentária detalhada modelo disponível na seção "Modelos para Elaboração de Contratos e outros Instrumentos Jurídicos";
- Cronograma físico-financeiro adaptado, conforme modelo disponível na seção "Modelos para Reorçamentação";
- Declarações de limite do teto constitucional (caso haja novo bolsista ou participante que receba recursos), conforme modelo disponível na seção "Modelos para Elaboração de Contratos e outros Instrumentos Jurídicos";
- Autorizações de participação no projeto (caso haja novo participante Técnico Administrativo do quadro da Ufes), conforme modelo disponível na seção "Modelos para Elaboração de Contratos e outros Instrumentos Jurídicos";
- Planilha de custo operacional atualizada (em caso de alteração de custo operacional - fornecida pela fundação de apoio);
- Minuta do termo aditivo com órgão financiador (se aplicável).
- Comprovação de apresentação, à CPC/DC/PROAD, da última prestação de contas parcial do projeto, quando aplicável.
OBS.: A prestação de constas parcial do item 9 referido acima deve ser apresentada a cada 12 (doze) meses de execução do projeto, sendo dispensável para contratos com vigência total igual ou inferior a 18 meses (Res. 46/2019-CUn - art. 43, II).
2º) Submeter a documentação acima à aprovação por uma das seguintes instâncias que aprovaram o projeto originalmente:
- Câmara Departamental ou Programa de Pós-graduação - por ata ou ou por ad referendum do Chefe de Departamento/Programa de Pós;
- Conselho Departamental - por ata ou por ad referendum do Diretor do Centro;
3º) Tramitar o processo à Coordenação de Escritório de Projetos (CEP/SPIN).
- A CEP/SPIN irá conferir a documentação e, caso a instrução esteja adequada, o processo será encaminhado à CIP/DC/PROAD, para diligências quanto à verificação de dotação orçamentária (quando a alteração implicar em aumento de valor do contrato);
- Havendo dotação, a CIP/DC/PROAD irá elaborar a minuta do aditivo contratual;
- Após, a CIP/DC/PROAD encaminhará à Procuradoria Federal, para efetuar a análise jurídica;
- Havendo parecer favorável, as vias serão emitidas para coleta de assinatura;
- Coletadas todas as assinaturas, o instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial da União/DOU e serão efetuados os registros internos pertinentes.
- Ao final, o processo será devolvido ao coordenador do projeto, para gestão e acompanhamento da execução.
Quaisquer dúvidas favor contatar a:
- CEP/SPIN, por meio do telefone 4409-2436 ou pelo email ep.spin [at] ufes.br, caso sejam dúvidas quanto à documentação necessária e sua análise;
- CIP/DC/PROAD, pelos emails cip.dcos.proad [at] ufes.br ou dpi.proad [at] ufes.br.
Última atualização: 03/03/2026
