Como solicitar repasses de recursos da UFES para a fundação de apoio?
Antes de solicitar o repasse de recursos, é recomendado contatar a Superintendência de Contabilidade e Finanças/SCF para verificar a disponibilidade financeira do projeto. Se o contrato tiver duração superior a 18 meses e já tiverem transcorrido 12 meses desde o início da vigência, é necessário certificar que as prestações de contas parciais foram encaminhadas à DPI a cada 12 meses.
Após a confirmação da disponibilidade financeira pela SCF, é preciso solicitar à Fundação que emita o recibo e forneça os comprovantes de recolhimento dos percentuais de DEPE e ressarcimento à Ufes, se aplicável. Uma vez fornecidos esses documentos, é possível seguir os procedimentos necessários.
1º Abrir novo documento no sistema de Protocolo, com o tipo de documento: "Processo de pagamento de fornecedores", com os seguintes dados:
- Tipo de interessado: Fornecedor;
- Interessado: FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA – FEST;
- Resumo: Pagamento do Recibo nº XX no valor de R$ XXX;
- Documento de origem: (número do processo original).
2º Anexar os seguintes documentos:
- Recibo emitido pela fundação de apoio;
- Comprovantes de recolhimento de DEPE e ressarcimento emitido pela fundação de apoio (quando houver previsão dos respectivos percentuais na planilha orçamentária do contrato e a partir da efetivação do primeiro repasse à fundação de apoio);
- Relatório de Gestão Simplificado, assinado pelo coordenador (modelo disponível em https://contratos.ufes.br/modelosrepasse), somente se o contrato possua mais de 06 (seis) meses de vigência ou este relatório tenha sido emitido há mais de 06 (seis) meses;
3º Tramitar ao fiscal do contrato, via fluxo "01.06 Repasse a fundação de apoio. Para atestar recibo (fiscal)";
4º O fiscal do contrato deverá anexar:
- Ateste do recibo para transferência de recursos e a informação de saldo disponível, pelo fiscal do contrato (modelo disponível em https://contratos.ufes.br/modelosrepasse);
- Relatório de Fiscalização assinado (modelo disponível em https://contratos.ufes.br/modelosrepasse), somente se o contrato possua mais de 06 (seis) meses de vigência ou este relatório tenha sido elaborado em data inferior à seis meses;
5º E por fim, o fiscal deve tramitar à Coordenação de Elaboração de Contratos e Convênios - CECC/DPI/PROAD, via fluxo "10.04 Para analisar solicitação de pagamento (fundações de apoio)"
- A Coordenação de Elaboração de Contratos e Convênios - CECC/DPI/PROAD irá conferir a documentação e caso a instrução esteja de acordo, o processo será encaminhado para autorização do repasse;
- Tendo autorização, o processo segue à PROPLAN para destaque orçamentário e ao SCF para efetivação do pagamento;
- Por fim, após o pagamento, o processo devolvido à coordenação do projeto para acompanhamento.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail dpi.proad [at] ufes.br