14. Como promover alterações no contrato com a fundação de apoio?

As alterações no Contrato com a Fundação de Apoio poderão ser efetivadas de duas formas: por meio de termo aditivo ou por apostilamento. Inicialmente o Coordenador ou Fiscal do Projeto deverá solicitar ao setor, por meio de despacho nos autos do processo, a alteração necessária no Contrato.

Ao receber o processo com o despacho, o setor (CECC/DPI) providenciará a alteração do contrato.

Quando se tratar de retificações no contrato que não gerem alteração nos valores do contrato ou que apenas altere os representantes da Instituição, serão feitas por apostilamento. Esse instrumento é um procedimento mais simples que sequer será publicado no Diário Oficial, sendo apenas registrado para controle.

Nos demais casos a retificação será deita por termo aditivo, que, por sua vez, depende de análise e parecer da Procuradoria Federal da Ufes e, após a assinatura será publicado no Diário Oficial da União.

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