4 - Como formalizar um convênio que envolva repasse de recursos e contratação de fundação?
Os passos são os seguintes:
1) Abrir processo contendo os seguintes documentos:
(modelos disponíveis em https://contratos.ufes.br/downloads)
1.1) Plano de Trabalho com repasse de recurso e minuta do Convênio (caso a Convenente possuir modelo próprio, poderá ser utilizado)
1.2) Projeto de básico de contratação da fundação;
1.3) Planilha de receitas e despesas (detalhada) e cronograma físico-financeiro;
1.4) Declaração de não contratação de familiares;
1.5) Declaração de observância ao teto constitucional;
1.6) Declaração de observância ao percentual mínimo de 2/3 de participantes com vínculo com a UFES;
1.7) Planilhas de pesquisa de preços (fornecidas pela fundações de apoio);
1.8) Se aplicável, declaração de isenção do ressarcimento à UFES (3%);
1.9) Se aplicável, declaração de isenção do DEPE (10%);
1.10) Documento contendo a qualificação completa (Nome, CPF e R.G.) dos signatários da convenente para cadastramento no SICAF (quando for o caso);
1.11) Encaminhar o arquivo digital do plano de trabalho e da minuta do convênio (quando houver) ao email institucional dpi.proad [at] ufes.br;
2) Submeter o projeto à aprovações:
2.1) Aprovação do Departamento de origem do projeto;
2.2) Aprovação do Conselho Departamental do respectivo Centro;
2.3) Registro do Projeto na Pró-Reitoria pertinente e fornecimento de Justificativa de Interesse Institucional;
2.4) Da Diretoria de Inovação Tecnológica/INIT da PRPPG por meio de parecer, caso o projeto seja de pesquisa;
3) Remessa do processo à DPI, que verifica se o processo está instruído corretamente;
4) Estando correto, o processo é encaminhado para verificar a existência de dotação orçamentária;
5) Havendo dotação, a DPI elabora a minuta do contrato entre UFES e fundação de apoio;
6) A DPI encaminha à Procuradoria Federal/UFES para análise jurídica;
7) Após análise jurídica, deverão ser cumpridas as orientações contidas no parecer;
8) Se o projeto tiver valor superior à 03 milhões, será encaminhado ao Conselho Universitário para aprovação;
9) Estando devidamente aprovado e instruído, a DPI providenciará o ato de dispensa de licitação e ratificação e publicará no Diário Oficial da União, e encaminhará para emissão de empenho;
10) Após empenho, a DPI emitirá as vias do contrato para que o coordenador providencie a coleta de assinaturas;
11) Por fim, coletadas as assinaturas, o processo deverá retornar à DPI para que publique o contrato no Diário Oficial da União, e efetue os devidos registros. Após, o processo seguirá ao coordenador para acompanhamento.