1. Quais são as condições a serem obedecidas para a contratação de obras e serviços?

As condições a serem obedecidas para a contratação de obras e serviços estão previstas no art. 7º, §2º, da Lei 8.666/93. São elas:

a) existir projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

b) existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) haver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; e

d) o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da CF, quando for o caso. Resposta extraída da Cartilha de Licitações e Contratos da CGU (disponível em http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao/arquivos/licitacoescontratos.pdf ) .

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