3. O projeto básico substitui o projeto executivo?
Não. O projeto executivo, de acordo com o disposto no art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, é documento essencial para a execução do objeto. Deverá conter o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Ao contrário do que ocorre em relação ao projeto básico, a elaboração do projeto executivo não necessariamente deve ocorrer antes da realização da licitação, uma vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que autorizado pela Administração. Resposta extraída da Cartilha de Licitações e Contratos da CGU (disponível em http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao/arquivos/licitacoescontratos.pdf ) .
