4. Como contratar serviços ou obras por meio de dispensa de licitação?

Para o fim de realizar contratação de serviço por dispensa de licitação, é necessária a abertura de um processo administrativo, bem como a sua instrução com os seguintes documentos:

- projeto básico, com especificações completas do objeto de contratação, da vigência, da execução, do valor, da empresa a ser contratada e das razões da sua escolha;

- justificativa de contratação por dispensa;

- pesquisa de preço de outros fornecedores, comprovando a compatibilidade do preço obtido da empresa escolhida em relação ao mercado;

- autorização pela autoridade competente; e

- a solicitação ao DCC dos encaminhamentos pertinentes.

Tramitado e encaminhado o processo ao DCC, será efetuada análise da documentação juntada e, caso adequada, serão elaboradas e encaminhadas à Procuradoria Federal para análise jurídica as minutas do ato de dispensa da licitação e do contrato de prestação de serviço ou de obra.

Com o retorno ao DCC, após adoção do parecer pelo Pró-Reitor de Administração, serão emitidas as vias do ato de dispensa, colhidas suas assinaturas e efetuada a publicação no Diário Oficial da União. Em seguida, o processo seguirá para autorização de empenho pelo Pró-Reitor de Administração, destaque orçamentário na Proplan e emissão de empenho pelo DCF.

Por fim, após a emissão das vias do contrato e a aprovação pelo DCC, serão colhidas as assinaturas e publicado o extrato da contratação. Nesse ponto, o objeto estará apto a ser realizado, bem como sua execução acompanhada pelo fiscal e pelo gestor.

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