5. Quais são as hipóteses de inexigibilidade de licitação?

Não obstante a regra geral em nosso ordenamento jurídico seja a exigência de prévia licitação para a celebração de contratos de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, existem determinadas situações em que a lei permite a celebração com inexigibilidade ou dispensa da licitação.

A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. O art. 25 da Lei nº 8.666/1993 reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição de forma exemplificativa:

- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;

- para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; e

- para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Resposta extraída da Cartilha de Licitações e Contratos da CGU (disponível em http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao/arquivos/licitacoescontratos.pdf ) .

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