7. Qual o valor mínimo e o número máximo das parcelas?
Depende se pessoa jurídica ou física, e do valor do debito. A concessão do parcelamento deverá ser em parcelas mensais, limitadas ao prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, iguais e não inferiores a R$50,00 (cinquenta) reais para pessoa física e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais para pessoa jurídica. Em casos de dívidas com valor consolidado superior a R$ 20.000,00 (vinte mil) reais poderá ser concedido parcelamento em maior período até o limite de 60 (sessenta) meses, como a critério justificado da Administração.
