Qual o teto do valor de bolsas de ensino, pesquisa e extensão?
Com a aprovação da nova redação do artigo 18 da Resolução nº 46/2019, em 13 de maio de 2025, o Conselho Universitário estabeleceu que os valores das bolsas devem, preferencialmente, seguir:
a) os valores estipulados pelo concedente dos recursos, no caso de projetos financiados por terceiros; ou
b) os valores praticados por agências oficiais de fomento, como CNPq, Capes e Fapes.
Na impossibilidade de aplicação direta desses critérios, serão consideradas:
a) a proporcionalidade em relação à remuneração do beneficiário;
b) a formação acadêmica e profissional do bolsista, bem como a natureza do projeto;
c) a extensão, a complexidade e a relevância do trabalho e dos produtos esperados; e
d) os limites mínimos e máximos praticados por agências públicas de fomento, conforme tabelas vigentes.
Exceções aos limites de valores deverão ser submetidas à apreciação do Conselho Universitário, acompanhadas de justificativas detalhadas.
A nova redação entrou em vigor em 13 de maio de 2025 e busca promover maior equidade e alinhamento com as práticas de agências públicas de fomento.
A íntegra da resolução está disponível em: https://contratos.ufes.br/resolucao462019
