Como formalizar um TED?

Para tanto, deve-se providenciar os documentos e observar o rito a seguir elencados:
 
1) Abrir "Processo digital" contendo os seguintes documentos: 

1.1.    Minutas de Declarações a serem assinados pelo Reitor (Declaração de Compatibilidade de Custos, Declaração de Capacidade Técnica da Unidade descentralizada e/ou outra solicitada pela Unidade descentralizadora);
1.2.    Minuta de Termo de Execução Descentralizada;
1.3.    Minuta de Plano de Trabalho;
1.4.    Extrato do registro do projeto na Pró-reitoria pertinente;
1.5.    Informar, no próprio despacho, se Unidade descentralizadora solicita que seja realizado cadastro pela Universidade em plataformas do governo (TransfereGov ou SIMEC).

 

2) Submeter o projeto à aprovação de, pelo menos, uma instância competente, podendo ser:

2.1. Do Departamento ou Colegiado de origem do projeto (em sessão colegiada ou por ad referendum do Chefe de Departamento/Colegiado);
2.2. Do Conselho Departamental do respectivo Centro (em sessão colegiada ou por ad referendum do Diretor do Centro).

ATENÇÃO: Na(s) análise(s) do(s) parecerista(s) ou na aprovação ad refendum, deverá estar expressa a menção de que os valores dos itens apresentados no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada estão aderentes à realidade de execução do objeto proposto e de que aquele departamento/centro possui capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto no Plano de Trabalho.

ATENÇÃO: Na hipótese de ser aprovado pelas duas instâncias, apenas em uma delas a aprovação poderá ser por ad referendum.

 

3) Tramitar o processo à Pró-reitoria da área pertinente ao objeto do TED, para fornecimento de Justificativa de Interesse Institucional.

 

4) Tramitar o processo à Coordenação do Escitório de Projetos (CEP/SPIN), para análise preliminar e, se necessário, para efetuar os cadastros pertinentes nas plataformas do governo (TransfereGov ou SIMEC).

 

5) Estando a instrução preliminar adequada, encaminhar os autos à Diretoria de Projetos Institucionais (DPI/PROAD), para adotar os procedimentos necessários para a coleta de assinatura do Reitor.

 

6) Após a formalização do TED, caso haja necessidade de contratação de uma Fundação de apoio, o processo retornaná à CEP/SPIN, para apontamentos necessários para a instrução processual alusiva à contratação acessória de Fundação, conforme as orientações disponíveis em: https://contratos.ufes.br/contratacaofundacao.

 

OBS.: Em casos excepcionais (e mediante justificativa para a urgência), em havendo necessidade de formalização de Dispensa de Licitação e da emissão de empenho prévio (além da assinatura do TED), adicionalmente, deverá ser anexado aos autos o Documento de Formalização de Demanda/DFD, o Estudo Técnico Preliminar/ETP e o Mapa de Riscos/MP, devidamente cadastrados, pela secretaria do Departamento e/ou do Centro envolvido, na plataforma PGC (as orientações para o lançamento estão contidas em https://contratos.ufes.br/orientacoes_registros_pncp).

 

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio de contato nos ramais ou pelo e-mail dpi.proad [at] ufes.br

 

Documentação aplicável:

Modelos e minuta-padrão de Termo de Execução Descentralizada

Decreto Nº 10.426, de 16 de julho de 2020 sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910