Como prorrogar um contrato com a fundação de apoio que apoia meu projeto?

1º) Incluir os seguintes documentos no processo original, no qual tramitou a contratação de Fundação de apoio:

  1. Solicitação com justificativa para a prorrogação, assinada pelo coordenador do projeto;
  2. Cronograma físico-financeiro atualizado, conforme modelo disponível na seção "Modelos para Reorçamentação";
  3. Extrato de registro do projeto na Pró-reitoria pertinente com data de vigência atualizada ou que englobe a data de prorrogação;
  4. Minuta do termo aditivo com órgão financiador (se aplicável).
  5. Comprovação de apresentação, à DPI/PROAD, da última prestação de contas do projeto, quando aplicável.

OBS.: Para contratos com vigência igual ou inferior a 18 meses, fica dispensada a apresentação do item 5 referido acima (Res. 46/2019-CUn, Art. 43, II).

 

2º) Submeter os documentos acima à aprovação de uma das seguintes instâncias que aprovaram o projeto originalmente:

  1. Câmara Departamental ou Programa de Pós-graduação - por ata ou ou por ad referendum do Chefe de Departamento/Programa de Pós;
  2. Conselho Departamental - por ata ou por ad referendum do Diretor do Centro;

 

3º) Tramitar o processo à Coordenação de Escritório de Projetos (CEP/SPIN).

- A CEP/SPIN irá conferir a instrução processual;

- A instrução estando adequada, a CEP/SPIN encaminhará à DPI/PROAD, para elaboração da minuta do aditivo contratual;

- Após, a DPI/PROAD encaminhará à Procuradoria Federal, para efetuar a análise jurídica;

- Havendo parecer favorável, as vias serão emitidas para coleta de assinatura;

- Coletadas todas as assinaturas, o instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial da União/DOU e serão efetuados os registros internos pertinentes.

- Ao final, o processo será devolvido ao coordenador do projeto, para gestão e acompanhamento da execução.

 

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio de contato nos ramais ou pelo e-mail dpi.proad [at] ufes.br

 

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