Como prorrogar um contrato com a fundação de apoio que apoia meu projeto?
1º) Incluir os seguintes documentos no processo original, no qual tramitou a contratação de Fundação de apoio:
- Solicitação com justificativa para a prorrogação, assinada pelo coordenador do projeto;
- Cronograma físico-financeiro atualizado, conforme modelo disponível na seção "Modelos para Reorçamentação";
- Extrato de registro do projeto na Pró-reitoria pertinente com data de vigência atualizada ou que englobe a data de prorrogação;
- Minuta do termo aditivo com órgão financiador (se aplicável).
- Comprovação de apresentação, à DPI/PROAD, da última prestação de contas parcial do projeto, quando aplicável.
OBS.: A prestação de constas parcial do item 5 referido acima deve ser apresentada a cada 12 (doze) meses de execução do projeto, sendo dispensável para contratos com vigência total igual ou inferior a 18 meses (Res. 46/2019-CUn - art. 43, II).
2º) Submeter os documentos acima à aprovação de uma das seguintes instâncias que aprovaram o projeto originalmente:
- Câmara Departamental ou Programa de Pós-graduação - por ata ou ou por ad referendum do Chefe de Departamento/Programa de Pós;
- Conselho Departamental - por ata ou por ad referendum do Diretor do Centro;
3º) Tramitar o processo à Coordenação de Escritório de Projetos (CEP/SPIN).
- A CEP/SPIN irá conferir a instrução processual;
- A instrução estando adequada, a CEP/SPIN encaminhará à DPI/PROAD, para elaboração da minuta do aditivo contratual;
- Após, a DPI/PROAD encaminhará à Procuradoria Federal, para efetuar a análise jurídica;
- Havendo parecer favorável, as vias serão emitidas para coleta de assinatura;
- Coletadas todas as assinaturas, o instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial da União/DOU e serão efetuados os registros internos pertinentes.
- Ao final, o processo será devolvido ao coordenador do projeto, para gestão e acompanhamento da execução.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio de contato nos ramais ou pelo e-mail dpi.proad [at] ufes.br
