1. Qual é a natureza jurídica das Fundações de Apoio?
As Fundações de Apoio não são entidades da administração pública. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil e por estatutos cujas normas expressamente devem dispor sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Estão sujeitas à legislação trabalhista e à fiscalização do Ministério Público da unidade da federação onde estão localizadas, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Além das condições mencionadas no parágrafo anterior, as Fundações de Apoio também estão sujeitas ao prévio registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, renovável bienalmente.
A resposta à pergunta foi retirada da "Gestão de Recursos nas Instituições Federais de Ensino Superior - CGU"