1 - O que é um protocolo de intenções e como fazer para celebrá-lo?

Protocolo de intenções: instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo. Contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em acordo. A celebração de protocolo de intenções previamente à assinatura de acordo deve ser efetivada, quando couber, em função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação.

Fonte: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/acordos/memo-circ004.pdf

 

Para celebrar o Protocolo de Intenções, são necessários os seguintes documentos para instrução processual:

 

1º Abrir processo no sistema ProtocoloWeb (lepisma) e anexar os seguintes documentos:
  a) Minuta do Protocolo de intenções;

  b) Minuta de plano de trabalho;
  
2º Submeter a minuta à aprovação do Departamento (ou colegiado) e Centro;

3º Solicitar à Pró-reitoria pertinente para que forneça a Justificativa de Interesse Institucional;

4º Encaminhar o arquivo digital editável da minuta ao email: dpi.proad [at] ufes.br;

5º Tramitar o processo à Diretoria de Projetos Institucionais/DPI (antigo Departamento de Contratos e Convênios/DCC).

 

A DPI irá conferir a documentação e encaminhará para a Procuradoria efetuar a análise jurídica.

Tendo parecer favorável, as vias serão emitidas para coleta de assinaturas.

Coletadas todas as assinaturas, o instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial da União e o processo devolvido ao Coordenador para acompanhamento.
 

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