1 - O que é um protocolo de intenções e como fazer para celebrá-lo?
Protocolo de intenções: instrumento relativo à cooperação entre órgãos firmado previamente à celebração de acordo. Contempla intenções almejadas no âmbito da cooperação pactuada cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definíveis em acordo. A celebração de protocolo de intenções previamente à assinatura de acordo deve ser efetivada, quando couber, em função das necessidades detectadas ao longo das tratativas acerca da cooperação.
Fonte: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/acordos/memo-circ004.pdf
Para celebrar o Protocolo de Intenções, são necessários os seguintes documentos para instrução processual:
1º Autuar processo no sistema ProtocoloWeb (lepisma) e anexar os seguintes documentos:
a) Minuta do Protocolo de intenções;
b) Minuta de plano de trabalho;
2º Submeter a minuta à aprovação do Departamento (ou colegiado) e Centro;
3º Solicitar à Pró-reitoria pertinente para que forneça a Justificativa de Interesse Institucional;
4º Encaminhar o arquivo digital editável da minuta ao email: dpi.proad [at] ufes.br;
5º Tramitar o processo à Coordenação de Escritório de Projetos, da Superintendência de Projetos e Inovação (CEP/SPIN).
A CEP/SPIN irá conferir a documentação e encaminhará para DPI/PROAD para formalização do instrumento, o qual será encaminhado para análise jurídica da Procuradoria Federal na Ufes.
Tendo parecer favorável, as vias serão emitidas para coleta de assinaturas.
Coletadas todas as assinaturas, o instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial da União e o processo devolvido ao Coordenador para acompanhamento.
