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7. Como e quando promover alterações no contrato? (aditivo x apostilamento)

As alterações permitidas em lei devem ser promovidas durante o período de vigência do contrato. Com o escoamento do prazo de vigência, não há mais a possibilidade de alterar nenhum aspecto do contrato. Por isso, qualquer alteração deve ser solicitada ao DCC, acompanhada da documentação necessária, mediante o encaminhamento do processo original de contratação, até 30 dias antes do seu término, a fim de que a assinatura do instrumento jurídico de alteração se dê durante a vigência do contrato original.

Para alterações de prazo, serão necessárias a justificativa da prorrogação, a comprovação da concordância da contratada e a indicação do período que será prorrogado, por exemplo, 30 dias ou 3 meses. Ressalte-se que, caso o objeto do contrato seja de prestação continuada, o pedido de prorrogação deve seguir ao DCC acompanhado de atestado da continuidade e imprescindibilidade pelo setor técnico, do respectivo impacto financeiro no valor total do contrato e de 3 pesquisas de preço que confirmem a vantajosidade da prorrogação pretendida.

Para alterações de valor, deverá acompanhar o pedido de acréscimo ou supressão a devida justificativa, da especificação dos valores efetivamente acrescidos ou suprimidos do total contratual.

As alterações de prazo e valor, incluídos os reajustes e as repactuações, serão feitas por Termo Aditivo, elaborado pelo DCC e analisado pela Procuradoria Federal, com reforço de empenho autorizado pelo Pró-Reitor de Administração, no caso dos acréscimos.

Os Termos de Apostilamento se destinam apenas a alterações de texto do contrato original, a alterações de gestão e fiscalização e a correções de erros materiais, isto é, trata-se de instrumento voltado a modificar matérias distintas das veiculadas no Termo Aditivo.

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