2 - Como celebrar um instrumento contratual que não envolva repasse de recursos (Acordo de Cooperação, Termo de Cooperação ou instrumento congênere)?

1º - Abrir um processo no sistema Protocolo Web (lepisma) e anexar os seguintes documentos (modelos em anexo):

  a) Minuta do Acordo de Cooperação/Termo de Cooperação (em relação à denominação do instrumento jurídico consultar este link) 

  b) Minuta do Plano de Trabalho (tratando-se de parceria sem repasse de recursos, utilizar o modelo sugerido no link suprimindo os itens que fazem menção a valores).

OBS.: É possível a utilização de minutas fornecidas pela instituição parceira em substituição às mencionadas acima.

  c) Cópia do Registro do Projeto na Pró-reitoria da área pertinente ao objeto do acordo.

 

2º - Submeter à aprovação do Departamento (ou Colegiado) e Centro;

 

3º - Tramitar o processo à Pró-reitoria da área pertinente ao objeto do acordo, solicitando para que forneça uma Justificativa de Interesse Institucional, e anexe a respectiva peça assinada pelo Pró-Reitor;

 

4º - Caso o objeto do projeto se trate de pesquisa, extensão tecnológica ou inovação tecnológica, tramitar à Diretoria de Inovação (DI/SPIN), para análise e parecer quanto às cláusulas de propriedade intelectual;

 

5º - Se cabível, caso o objeto do projeto esteja relacionado a Ensino ou Pesquisa envolvendo animais, não humanos, vertebrados vivos mesmo que para observação (no tocante, vide links: https://ceua.ufes.br/situacoes-em-que-compete-ceua-ufes-analisar-proposta e https://ceua.ufes.br/situacoes-em-que-nao-compete-ceua-analisar-uma-prop...), anexar comprovante de encaminhamento para aprovação ou para declaração de isenção por parte da Comissão de Ética no Uso de Animais/CEUA-UFES.

 

6º - Encaminhar o arquivo editável das minutas do Acordo e do Plano de Trabalho ao e-mail: dpi.proad [at] ufes.br;

 

7º - Tramitar o processo à Diretoria de Projetos Institucionais/DPI.

 

A DPI irá conferir a documentação e encaminhar à Procuradoria Federal, para análise jurídica.

Havendo um parecer favorável, as vias serão emitidas para coleta de assinaturas.

Coletadas todas as assinaturas, o instrumento jurídico será publicado no Diário Oficial da União/DOU e o processo será devolvido ao Coordenador para gestão e acompanhamento.

 

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio do ramal 2931 / 2232 / 2030 ou por e-mail dpi.proad [at] ufes.br

 

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